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A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. 💯 Essa norma entrou9 coins betano9 coins betano vigor9 coins betano9 coins betano 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer 💯 pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de 💯 informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um 💯 número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LEI estabelece também um conjunto mínimo de 💯 informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da 💯 publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma 💯 proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível 💯 na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações 💯 realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.